GRITO DEMOCRÁTICO

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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

O Código de Defesa do Consumidor em Braille

É de curial sabença, que nos dias atuais, o valor da dignidade da pessoa humana está fundamentado no caráter único e insubstituível de cada indivíduo, fazendo-se necessário esclarecer que os mecanismos de proteção dos direitos humanos, o princípio da vida digna, apesar de serem elaborados e direcionados para os homens enquanto individualmente considerados, devem ser apresentados de forma igual a todos esses mesmos homens.

A pessoa portadora de deficiência tem, pela sua própria condição, direito à dignidade da pessoa humana, que se viabiliza pelo tratamento isonômico jurídico do Estado, ou seja, pela ruptura desse padrão quando essa for a única forma de garantir a igualdade e a dignidade humana. Assim, a preservação do direito à igualdade, é o que está implícito no direito à integração da pessoa portadora de deficiência.

Devemos lembrar, que o termo "acessibilidade" deve ser visto como um processo gerador da liberdade individual, através da informação, mobilidade e participação. Este processo é baseado no modo como as pessoas, em condições normais, ou sob efeito de limitações variadas, devem vivenciar o ambiente construído de forma plena e completa, possibilitando sua integração à sociedade através da participação nas atividades em geral e desta forma, garantir sua cidadania.

Não será demasia acentuar, que a Ordem dos Advogados do Brasil, no cenário nacional, voltou a exercer relevante papel na manutenção do Estado Democrático de Direito e pelo fiel cumprimento da Constituição Federal. Assim, as funções da OAB extrapolam hoje as meramente corporativas e buscam o bem estar social da coletividade, principalmente no que tange a inclusão social através da acessibilidade.

Logo, podemos perceber, através do rol acima elencado, que os direitos das pessoas portadoras de deficiência equivalem aos direitos de qualquer outro cidadão. Todavia, estas pessoas possuem necessidades específicas, dadas suas condições e é papel fundamental da OAB trabalhar preservando a isonomia constitucional.

Portanto, o principal objetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da 57ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, com o lançamento do Código de Defesa do Consumidor em Braille, é de levar ao conhecimento dos deficientes visuais a Lei que rege sobre as relações de consumo, sendo certo, que esse trabalho irá proporcionar a inclusão social, pois, a acessibilidade é pré-requisito básico para que o deficiente viva com mais dignidade.

Artigo de Eduardo Abreu Biondi - Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da 57ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Rio de Janeiro

fonte: O DIA

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